Marco legal: reconhecimento de títulos estrangeiros no Brasil

Marco legal: reconhecimento de títulos estrangeiros no Brasil

Validar títulos estrangeiros no Brasil, ganhou fama de algo impossível de conseguir, uma fama injusta. Primeiramente, é importante apresentar conceitos: validação é referente aos programas de graduação no exterior, e reconhecimento, aos programas de pós-graduação stricto-sensu (mestrados e doutorados).

O processo de reconhecimento de título é apenas burocrático, e não visa legitimar o título obtido. Isto quer dizer que, a decisão de realizá-lo, é para cumprir exigências administrativas de instituições que exigem este procedimento, para diversos fins. Saiba que, este não é um processo obrigatório a todos os títulos adquiridos no exterior, e que se a opção for por não o realizar, o título de mestre ou doutor permanece legítimo, nacional e internacionalmente.

Outra informação significativa, é que o programa estrangeiro não precisa ser reconhecido pelo MEC do Brasil. O MEC é uma entidade brasileira, portanto, o escopo de suas atuações se restringem ao território nacional, não possuindo soberania para reconhecer qualquer programa internacional. Estes deverão ser regulamentados pelos órgãos de seus países de origem.

Então, como o reconhecimento de título é amparado legalmente?

A lei n.º 9.394/1996 (LDB — Lei de Diretrizes e Bases da Educação) em seu artigo 48, diz:

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

  • Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e ao nível equivalente ou superior.”

O marco legal

A normatização do procedimento de reconhecimento e revalidação, foi ganhando corpo e aqui, destacam-se as principais matérias sobre o tema:

A primeira, é o decreto presencial n.º 5518 de 23/08/2005, clique aqui, que promulga o acordo de admissão automática, ou seja, sem necessidade de processo de reconhecimento ou validação no Brasil, de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados partes do MERCOSUL.

A segunda, e mais importante, é a resolução CNE/CES, n.º 01, de 25/07/2022, clique aqui, publicada pelo Ministério da Educação, em conjunto com o Conselho Nacional de Educação através da Câmara de Educação Superior, que detalha todos os procedimentos para processos de validação e reconhecimento de títulos estrangeiros no Brasil.

Conclusão

O título estrangeiro pode ser reconhecido no Brasil, por uma universidade pública ou privada, credenciada pelo MEC, desde que o programa internacional seja legalizado no país de origem, e que os interessados obtenham mérito acadêmico em sua jornada científica.

Mas, quais universidades brasileiras já reconheceram títulos estrangeiros oriundos do Paraguai? A resposta é: diversas, dentre elas destacamos algumas, clique aqui.

A lista continua, porque o Paraguai é o país do MERCOSUL que mais possui títulos reconhecidos.

As informações são públicas, e podem ser consultadas no Portal Carolina Bori, plataforma onde os pedidos dos processos são feitos, e que também armazena informações e banco de dados sobre o tema. Saiba mais aqui: https://carolinabori.mec.gov.br/

Com a orientação adequada, é possível realizar o sonho de cursar um mestrado internacional, e ainda reconhecer o título obtido no Brasil, e dessa forma, usufruir de todas as oportunidades que o grau de mestre apresenta para a sua vida pessoal e profissional.

Visite nossa pagina sobre Reconhecimento de Título e tire suas duvidas:

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